TJRJ - 0824351-63.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:09
Expedição de Termo.
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06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de termo de compromisso
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Autos n.º 0824351-63.2023.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO HERDEIRO: MARIO CESAR CARVALHO, MARCELO CARVALHO, MARCO ANTONIO DE CARVALHO CPF: *14.***.*81-05 INVENTARIADO: MARIA DA PENHA PEREIRA CARVALHO, ANTONIO ALVES CARVALHO CPF: *47.***.*74-04 DECISÃO 1.
Nomeio como inventariante ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO. 2.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, apresentar as primeiras declarações (CPC, art. 620).
Prestadas as primeiras declarações, lavre-se o termo de ratificação, na forma do art. 620 do CPC. 3.
Após, certifique o cartório a regularidade, na forma do art. 303, I do Código de Normas.
Havendo pendência de documentos, intime-se a parte interessada para que os apresente, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. 4.
Inexistindo pendências, citem-se os demais herdeiros não representados, bem como intime-se a Fazenda Pública e do Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória (CPC, art. 626), para se manifestarem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 627). 5.
Havendo impugnação às primeiras declarações, deverá ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros e Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória; após, conclusos para decisão. 6.
Na hipótese de decurso do prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório, diante de eventual impugnação). 7.
Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada, por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636). 8.
Em seguida, intimem-se as partes sobre as últimas declarações, abrindo-se o contraditório, em caso de eventual impugnação, e seguindo-se ao cálculo do imposto, no caso de ausência de impugnação (CPC, art. 637). 9.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação (CPC, art. 638).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025 JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz de Direito Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709684 -
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARVALHO ROMERO em 24/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIO CESAR CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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