TJRJ - 0846832-26.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0846832-26.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA DE MELO CARVALHO EXECUTADO: PAULIANA BRAGA DA SILVA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção.
Junte-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846832-26.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA DE MELO CARVALHO EXECUTADO: PAULIANA BRAGA DA SILVA Index 184151611-Deixo de receber os embargos de declaração, tendo em vista que a via eleita não é adequada, eis que interposto em face de decisão, em desacordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULIANA BRAGA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:05
Outras Decisões
-
01/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846832-26.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA DE MELO CARVALHO EXECUTADO: PAULIANA BRAGA DA SILVA Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que a diligência é ônus da autora, conforme os princípios que regem o procedimento do JEC.
Quanto ao pedido de consulta ao convênio SNIPER, mantenho o despacho ao index 133149508.
Sem prejuízo, defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/2568-99,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
31/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULIANA BRAGA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:34
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/01/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 20:41
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/12/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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