TJRJ - 0832359-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MONIQUE MARIANO CASTILHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SUELLEN AZEDIAS VALENCA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JUCIARA QUEIROZ BERNARDO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0832359-16.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JUCIARA QUEIROZ BERNARDO INVENTARIADO: ROMEU VITORIANO BERNARDO 1- Defiro J.G. 2- Estendo a Justiça Gratuita para expedição das seguintes certidões: 2.1- certidões de casamento, atualizadas, da Requerente e do "de cujus"; 2.2 - certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 2.3 - certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 2.4 - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 2.5- certidão do Distribuidor desta Comarca em nome do inventariado. 2.6- certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; 2.7- certidão do RGI do bem imóvel, com data posterior ao óbito, se houver; SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular -
21/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:49
Outras Decisões
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21/05/2025 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCIARA QUEIROZ BERNARDO - CPF: *14.***.*15-30 (REQUERENTE).
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20/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:15
Declarada incompetência
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14/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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