TJRJ - 0004024-88.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:56
Juntada de petição
-
09/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - Inicialmente, melhor analisando os autos, revogo a decisão de fls 331./r/r/n/r/n/n2 - Não obstante a impugnação do réu quanto ao valor dos honorários periciais, estes estão em conformidade com a súmula 360 deste tribunal.
Sendo assim, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS requeridos em fls 230./r/r/n/nConsiderando que foi a parte autora quem requereu a prova pericial e que esta é beneficiária de gratuidade de justiça, os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, na forma dos artigos 95 e 98, VI, e §§2º e 3º, todos do CPC./r/r/n/nINTIME-SE O PERITO PARA QUE DÊ INÍCIO AOS TRABALHOS, cientificando-o que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias anteriormente estabelecido, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-lhes a data e o horário com pelo menos 5 dias de antecedência, na forma do artigo 466, §2º, do CPC./r/r/n/nCaso requeira a intimação das partes pela via judicial a respeito da data da realização da perícia, DEVERÁ O PERITO ENTRAR EM CONTATO, POR TELEFONE, COM O CARTÓRIO DESSA VARA, informando a data e hora da realização da perícia, a fim de que o cartório, com a máxima urgência, certifique nos autos e intime as partes./r/r/n/nIntimem-se. -
31/03/2025 16:58
Outras Decisões
-
31/03/2025 16:58
Conclusão
-
31/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:29
Conclusão
-
21/11/2024 10:29
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 08:00
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:37
Juntada de documento
-
14/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:38
Conclusão
-
03/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:28
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:10
Juntada de petição
-
15/09/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 06:56
Juntada de petição
-
20/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:06
Conclusão
-
20/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:50
Juntada de petição
-
17/05/2023 12:26
Juntada de petição
-
11/05/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 11:23
Conclusão
-
21/03/2023 11:23
Outras Decisões
-
21/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 09:34
Juntada de petição
-
20/10/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:42
Juntada de petição
-
08/07/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:09
Juntada de documento
-
19/04/2022 05:40
Documento
-
12/04/2022 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 14:23
Conclusão
-
12/04/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:03
Juntada de petição
-
05/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:14
Juntada de petição
-
23/03/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 14:48
Conclusão
-
25/02/2022 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802469-09.2022.8.19.0002
Marcio Borges Galante
Paulo Henrique Pereira Nunes
Advogado: Veronica Nyari Quinellato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 13:20
Processo nº 0334172-23.2019.8.19.0001
Associacao Nacional Viva Funci em Defesa...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Ana Regina Auban dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 00:00
Processo nº 0806235-29.2025.8.19.0014
Ana Paula de Carvalho Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas Monteiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 14:25
Processo nº 0814267-64.2022.8.19.0002
Suely Villas Boas de Magalhaes
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 13:05
Processo nº 0908298-11.2024.8.19.0001
Tereza Christina Nemer do Amaral
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Monica Cordeiro Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51