TJRJ - 0800646-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 11:47
Baixa Definitiva
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07/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:50
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800646-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON MENDONCA DE MELLO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Index 185224348 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WELLINGTON MENDONCA DE MELLO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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18/02/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 14:31
Juntada de Petição de ciência
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13/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 09:46
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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