TJRJ - 0816212-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 11:46
Baixa Definitiva
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07/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:46
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LIAN - FAST FOOD LTDA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816212-60.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIAN - FAST FOOD LTDA EXECUTADO: R.
M.
CORINO & D.
S.
PINHEIRO LTDA Vistos, etc.
Considerando que se trata a presente demanda de execução de título extrajudicial, nos Juizados Especiais e, em se tratando de competência, a regra é "actor sequitur forum rei", ou seja, a competência é determinada pelo domicílio do executado (art. 4º, da Lei 9.099/95).
Na hipótese, tendo em vista que o domicílio da parte executada não faz parte da área de competência deste Juizado, e considerando ainda o disposto no Enunciado Jurídico Cível nº 2.2.5 (Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016), declaro a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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