TJRJ - 0807796-04.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de IAGO CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0807796-04.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX ALVES DE SOUZA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Intime-se a ré para, em 15 dias, manifestar-se sobre os documentos anexados à réplica.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência especial de conciliação, a ser presidida por conciliador vinculado ao CEJUSC.
PETRÓPOLIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de IAGO CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0807796-04.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX ALVES DE SOUZA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Certifico que o ofício foi remetido ao Banco do Brasil por e-mail.
Certifico, outrossim, que a contestação foi oferecida tempestivamente pela parte ré.
Procedo à intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica.
Procedo, outrossim, à intimação das partes para especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir.
PETRÓPOLIS, 27 de maio de 2025.
ERICARLOS CHAVES GUIMARAES -
27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0807796-04.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX ALVES DE SOUZA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Conforme se vê do documento em anexo, determinei a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial.
Expeça-se, assim, o respectivo mandado de pagamento em benefício do autor, quem deverá, em 30 dias, juntar aos autos a nota fiscal relativa ao exame.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:03
Desentranhado o documento
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16/05/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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