TJRJ - 0836759-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836759-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON HENRIQUE GONCALVES DA SILVA RÉU: JORGE CARVALHO DO RIO 1) Inicialmente, ao cartório para certificar o decurso de prazo do réu, quanto à intimação de ID. 209434255. 2) Sem prejuízos, intime-se réu, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte requerida a certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal. 3) Por fim, intime-se o autor para esclarecer o seu pedido de prova pericial, indicando devidamente a especialidade do profissional a ser nomeado, bem como a sua pertinência, no prazo de 05 dias. 4) Cumpridas todas as diligências, voltem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
07/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JORGE CARVALHO DO RIO em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MONICA MACEDO SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836759-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON HENRIQUE GONCALVES DA SILVA RÉU: JORGE CARVALHO DO RIO Considerando que o percentual de acordos entabulados em audiências preliminares se mostra irrisório, e atendendo ao princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, ressaltando que eventuais tentativas conciliatórias podem ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se o réu para a oferecimento de contestação, em 15 dias, nos termos do art. 335, caput do CPC, sob pena incidirem os efeitos da revelia.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
20/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836759-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON HENRIQUE GONCALVES DA SILVA RÉU: JORGE CARVALHO DO RIO Considerando que o percentual de acordos entabulados em audiências preliminares se mostra irrisório, e atendendo ao princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, ressaltando que eventuais tentativas conciliatórias podem ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se o réu para a oferecimento de contestação, em 15 dias, nos termos do art. 335, caput do CPC, sob pena incidirem os efeitos da revelia.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
16/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:14
Determinada a citação de #Oculto#
-
08/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MILTON HENRIQUE GONCALVES DA SILVA - CPF: *97.***.*65-04 (AUTOR).
-
24/04/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808897-63.2025.8.19.0014
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Alex da Silva Oliveira
Advogado: Yago Monteiro dos Santos Nagen Assed
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 15:51
Processo nº 0001069-86.2015.8.19.0212
Renata Cardoso da Silva
Leonardo da Silva Demamam Berna
Advogado: Thiago Cezar Ferreira Mascarenhas
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2021 11:00
Processo nº 0950242-27.2023.8.19.0001
Helena Carvalho Morani
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Anorina Angelica Goncalves Rocha da Cost...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 15:23
Processo nº 0807613-59.2025.8.19.0001
Marcio Generoso Fonseca
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 10:02
Processo nº 0805208-92.2022.8.19.0021
Maria Aparecida Silva Pereira
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Roberta Augusta Anacleto Ventura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2022 15:54