TJRJ - 0807613-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0807613-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GENEROSO FONSECA, MALVINA CHAVES FONSECA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico a tempestividade da contestação apresentada no iD 200007383 Ao autor em réplica RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CRISTINA MARQUES GONCALVES -
18/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807613-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GENEROSO FONSECA, MALVINA CHAVES FONSECA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação. 2.
Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá aparte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:45
Outras Decisões
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19/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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