TJRJ - 0812103-31.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0812103-31.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 27 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0812103-31.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DA SILVA SANTOS RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 5 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
06/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
30/05/2025 08:29
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0812103-31.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DA SILVA SANTOS RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A O Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, publicado no DJ do dia 20 de junho de 2023, p.4, dispõe: AUDIÊNCIA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO - LEITURA DE SENTENÇA Havendo dispensa de audiência com remessa do processo para juiz leigo elaborar projeto de sentença, o despacho que determinar a remessa deve designar, desde logo, data para leitura de sentença.
Assim, considerando a manifestação das partes pelo julgamento antecipado do feito, remetam-se os autos para o d.Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
Fica designada leitura de sentença para o dia 10/06/2025, ficando cientesas partes de que tal data será o termo inicial para eventual interposição de recurso.(Aviso TJRJ/COJES nº17/2023, Enunciado11.9.2.1).
Apenas em caso de juntada e disponibilização de sentença em data posterior àquela da leitura, o prazo para interposição de recurso será contado a partir da referida publicação.
I-se.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
24/05/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/10/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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