TJRJ - 0805251-54.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:05
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de IVONETE SANTOS DINUCCI em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0805251-54.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE SANTOS DINUCCI RÉU: WHIRLPOOL S.A, MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9.099/95.
Alega a parte autora, através da petição de index 200346816, não ter conseguido acesso à sala de audiência virtual, em razão de "problemas no computador".
A realização de audiências por vídeo conferência são regulamentadas pelo Ato Normativo Conjunto TJ nº 02/2023 que dispõe no artigo 3º, parágrafo 1º - "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial, a pedido da parte (...)".
Neste sentido, foi requerida pela parte ré, através da petição de index 189234295, a realização da audiência na modalidade virtual, com a liberação do link de acesso à sala virtual através do despacho de index 194848959, cabendo à parte providenciar para que não ocorram eventuais dificuldades ou problemas operacionais em ambiente externo ao do Juízo no momento da realização do ato, haja vista que é facultado às partes a realização presencial ou virtual.
Assim, em face da ausência da parte autora à ACIJ, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 9º caput c/c art. 51 I da lei 9099/95.
Considerando a justificativa apresentada, ISENTO a reclamante do pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 13 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
16/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 19:24
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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12/06/2025 19:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805251-54.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE SANTOS DINUCCI RÉU: WHIRLPOOL S.A, MAGAZINE LUIZA S/A 1) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzcyOTFmMjAtMGRjNS00ZDBkLTgwZjItMmIxOTljYWFkNTJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22413df5e6-0255-4f4b-8605-3e8ceb8dca60%22%7d 2) I-se.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
23/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:17
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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16/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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