TJRJ - 0803259-32.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração do id 200979456 são tempestivos. À parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2 do CPC -
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 13:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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28/05/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0803259-32.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MOTA DIAS TESTEMUNHA: UELTON NEVES FLOR RÉU: KEROLEN IZIDORO BARBOSA LEAL DOS SANTOS, TARCISIO JOSÉ DE ARAÚJO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1417 ) Trata-se de embargos de declração opostos pela Defensoria Pública, pela parte requerida, no ID 187747829.
Certidão cartorária esclarecendo os pontos questionados nos aclaratórios (ID 194131545).
Decido.
A intempestividade da contestação restou ratificada pela certidão de ID 194131545, cujos fundamentos adoto para MANTERa decisão que decretou a revelia dos réus, negando provimento aos embargos nesse ponto.
Analisando a impugnação à gratuidade de justiça apresentada, verifico que os réus não lograram comprovar o alegado, de modo a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela autora, a qual decorre da lei.
Sendo assim, REJEITOa impugnação à gratuidade de justiça.
Quanto à ausência de intimação para especificação de provas, é de se ACOLHERos aclaratórios, nos termos da já referida certidão, uma vez que verificada a irregularidade da intimação da Defensoria Pública.
Sendo assim, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração opostos pelos réus para determinar a renovação da intimação da Defensoria Pública para especificar provas, justificadamente, REJEITANDO, no mais, os aclaratórios.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0803259-32.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MOTA DIAS TESTEMUNHA: UELTON NEVES FLOR RÉU: KEROLEN IZIDORO BARBOSA LEAL DOS SANTOS, TARCISIO JOSÉ DE ARAÚJO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1417 ) Certifique a Serventia sobre os pontos relacionados a tempestividade e ausência de intimação, levantados pela ré nos embargos de declaração de ID 187747829.
Após, retornem para decisão.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de KEROLEN IZIDORO BARBOSA LEAL DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de TARCISIO JOSÉ DE ARAÚJO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 13:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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20/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KEROLEN IZIDORO BARBOSA LEAL DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TARCISIO JOSÉ DE ARAÚJO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:35
Decretada a revelia
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01/11/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES ASSIS em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES ASSIS em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de KEROLEN IZIDORO BARBOSA LEAL DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES ASSIS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA MOTA DIAS - CPF: *91.***.*60-70 (AUTOR).
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15/12/2023 12:55
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
-
11/12/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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