TJRJ - 0806867-64.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA RAYMUNDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:38
Homologada a Transação
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27/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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17/07/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/07/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 22:32
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 16:43
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806867-64.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA RAYMUNDO RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Presente os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR a reclamada que EXCLUA os dados da parte autora dos cadastros do SPC e SERASA no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao cadastro determinando a exclusão dos dados. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
23/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:16
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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