TJRJ - 0804868-46.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ALINE CATARINA BRITO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, na pessoa de seu(sua) advogado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que eventual justificativa de ausência em audiência, nos moldes do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95, por força maior, apenas afasta a condenação da mesma em custas; no entanto, não enseja a remarcação do ato.
Sem custas judiciais e honorários.
Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/05/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 08:47
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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