TJRJ - 0833576-26.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0833576-26.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS NOVA IGUACU EXECUTADO: MICHELLE KATHELEEN CALADO DE ALMEIDA 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme as disposições previstas no art. 829, § 1 e 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Destaco, desde logo, que efetuado o pagamento integral do valor executado no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, conforme permissivo legal previsto no art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Eventual oferecimento de embargos à execução deverá ser oposto no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, Código de Processo Civil, e contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC/2015). 3 - Havendo reconhecimento do crédito do executado, poderá este ser pago mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que possibilitará o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, ao teor da regra estatuída pelo art. 916, Código de Processo Civil.
 
 Expeça o cartório mandado por OJA, caso recolhidas as custas para tanto.
 
 NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
 
 LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
- 
                                            16/05/2025 20:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 20:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            15/05/2025 22:21 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/05/2025 22:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/10/2024 00:23 Decorrido prazo de CAROLINE ROMANO SANTANA em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2024 17:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/09/2024 17:20 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            10/03/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
- 
                                            07/03/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/03/2024 11:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/07/2023 00:40 Decorrido prazo de RENAN CARVALHO LAMEIRAO em 28/07/2023 23:59. 
- 
                                            14/07/2023 13:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/06/2023 19:15 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS NOVA IGUACU - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (EXEQUENTE). 
- 
                                            22/06/2023 17:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/06/2023 17:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/06/2023 12:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801232-15.2024.8.19.0019
Matheus Ornellas Dutra
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: David de Castro Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 10:37
Processo nº 0815864-32.2022.8.19.0014
Cristiano de Souza Monteiro
Maria de Carvalho Ferraz
Advogado: Lara Tardin Figueiredo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 15:44
Processo nº 0804868-46.2025.8.19.0021
Aline Catarina Brito
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Alexandre Freitas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 08:47
Processo nº 0802247-35.2024.8.19.0046
Juliana da Conceicao Rodrigues
Tiago Fernandes Coelho
Advogado: Luiz Filipe Velasco Braga de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 18:00
Processo nº 0801107-62.2024.8.19.0014
Laura Ribeiro Machado Guimaraes Pereira
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Jose Helio Sardella Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 16:42