TJRJ - 3005665-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3005665-64.2025.8.19.0001/RJIMPETRANTE: RODRIGO PIMENTEL DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO SANTOS DA SILVA (OAB RJ135869)SENTENÇAPosto isso, DENEGO A SEGURANÇA, rejeitando o pedido da impetrante, na forma dos art. 487, I, do Código de Processo Civil ? CPC.
CONDENO a impetrante ao pagamento de custas e taxa judiciária, observada a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/09.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 14:41
Juntada de Ofício - CARTÓRIO
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 21:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 16:14
Expedição de Mandado
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09/05/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/05/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança - CPC Nº 3005665-64.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: RODRIGO PIMENTEL DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO SANTOS DA SILVA (OAB RJ135869) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao impetrante. 2.
Notifique-se a autoridade coatora. 3.
Intime-se a PGE. 4.
Intime-se o MP. -
05/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:59
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP13VFAZ
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05/05/2025 14:57
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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30/04/2025 17:33
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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30/04/2025 17:33
Remetidos os Autos - CAP13VFAZ -> CAPCENTAUT
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30/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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