TJRJ - 0820070-59.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 14:49
Baixa Definitiva
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24/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820070-59.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NETO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação da parte interessada.
VOLTA REDONDA, 13 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820070-59.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NETO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95.
VOLTA REDONDA, 9 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820070-59.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NETO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, na modalidade de repetição programada, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 05:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820070-59.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NETO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0820070-59.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NETO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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13/03/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/03/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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22/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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