TJRJ - 0810588-14.2022.8.19.0210
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810588-14.2022.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: BAZAR E PAPELARIA MN LTDA, KARINA BARBOSA MAZZONI TAMPASCO Trata-se de impugnação à penhora protocolada pela executada ao id. 179415023, sob a alegação de que a quantia inicialmente bloqueada , R$ 836,69, seria ínfima diante do débito exequendo de R$ 219.639,00, o que violaria o art. 805 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio da menor onerosidade da execução.
Contudo, cabe à parte executada o ônus de demonstrar concretamente que a medida é desproporcional ou inútil.
Nos presentes autos, a executada não trouxe elementos aptos a comprovar que o bloqueio lhe causa gravame indevido ou que existam meios executórios menos onerosos e igualmente eficazes.
Além disso, após a tentativa inicial, sobreveio reforço de constrição via SISBAJUD, resultando em bloqueio global de R$ 6.725,95, valor contra o qual a executada não apresentou qualquer impugnação.
Desse modo, não comprovada a excessiva onerosidade nem indicada alternativa executória mais benéfica, INDEFIRO o pedido de cancelamento da penhora.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente, requeira o exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Titular -
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:12
Outras Decisões
-
31/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de KARINA BARBOSA MAZZONI TAMPASCO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BAZAR E PAPELARIA MN LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
A penhora on line na modalidade teimosinha teve o seu prazo encerrado.
Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência das quantias bloqueadas para contas judiciais vinculadas ao processo.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC, com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
O total bloqueado ao longo de 60 dias e nesse momento transferido foi de R$ 6725,95.
Ao cartório para juntar os documentos vinculados ao processo que comprovam a realização da diligência.
Intime-se a parte executada, na forma dos §§2º e 3º, do artigo 854 do CPC, para se for o caso impugnar, no prazo de 05 dias úteis, e o exequente para ciência. -
22/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BAZAR E PAPELARIA MN LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de KARINA BARBOSA MAZZONI TAMPASCO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de BAZAR E PAPELARIA MN LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de KARINA BARBOSA MAZZONI TAMPASCO em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BAZAR E PAPELARIA MN LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de KARINA BARBOSA MAZZONI TAMPASCO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de KARINA BARBOSA MAZZONI TAMPASCO em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:16
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:59
Declarada incompetência
-
04/07/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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