TJRJ - 0801779-55.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:45
Processo Desarquivado
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22/08/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ZENILDA ORTEGA CISTERNAS MUNOZ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0801779-55.2024.8.19.0019 - Distribuído em 02/12/2024 09:54:40 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ZENILDA ORTEGA CISTERNAS MUNOZ Trata-se de ação execução de titulo extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO SA em face de ZENILDA ORTEGA CISTERNAS MUNOZ aduzindo, em síntese, que é credor da executada na quantia atualizada de R$ 165.853,84 , requerendo seja a mesma condenada ao pagamento da divida.
Inicial instruída com documentos index 159490480/159490488.
Despacho determinando a complementação das custas index 161527998.
Manifestação das partes informando a realização de acordo, index 168778903. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes entabularam acordo onde a executada reconhece a divida no valor de R$ 162.374,07 se comprometendo a pagar de forma parcelada através de débito em conta; considerando, ainda, que se trata de direito disponível, merece o acordo ser homologado.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo entabulado no index 168778903, que fica fazendo parte da presente e SUSPENDO A EXECUÇÃO na forma do artigo 922 do CPC pelo prazo do cumprimento do acordo.
Anote-se.
Custas iniciais pelo exequente.
Renove-se a intimação para complementação, no prazo de 05 dias.
Custas finais, caso haja, pela executada.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados Após o decurso da suspensão, intime-se o exequente para dizer se houve cumprimento integral do acordo para fins de extinção da execução.
P.I.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Substituto -
19/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:52
Homologada a Transação
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09/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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