TJRJ - 0951757-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0951757-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro a suspensão diante da tese firmada no Tema 1282, STJ: " o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva".
Trata-se de Ação proposta com o objetivo de a autora obter ressarcimento do valor pago ao seu segurado em decorrência de suposto dano causado pela parte ré.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro prova documental superveniente, requerida pela parte ré, consistente em documentos novos, que deverão ser juntados pela parte no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Diante do pedido de produção de prova documental suplementar, esclareça a parte ré qual documento pretendem juntar, bem como comprove o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, nos termos do art. 435, parágrafo único do CPC.
Preclusa esta, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:15
Decretada a revelia
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07/11/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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