TJRJ - 0834993-95.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834993-95.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS JULIANO DE ALBUQUERQUE RANGEL RÉU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Ao autor sobre manifestação id 31, no prazo de 5 dias.
Após, voltem para saneamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834993-95.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS JULIANO DE ALBUQUERQUE RANGEL RÉU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:31
Outras Decisões
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11/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 19:20
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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