TJRJ - 0800823-41.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS AGUIAR em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:17
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0800823-41.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MARTINS AGUIAR RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A. 1.Defiro o pedido de concessão de GJ.
Anote-se onde couber. 2.NÃO localizado entre os pedidos,pedido de tutela de urgência em caráter antecipado para determinar: 3.A PARTE AUTORA MANIFESTA EXPRESSAMENTE INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada de forma eletrônica, nos termos da Lei (art.344, (sec) 7º do CPC)".
Decido: a.A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, intime-se a PARTE RÉ para que diga se possui interesse na realização da audiência de conciliação, que será realizada através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS, pelo CEJUSC.
A manifestação deverá vir acompanhada de endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC, em caso de inconsistência no link já gerado, quando da realização do ato.
Prazo de15 dias. b.NO MESMO PRAZO, intime-se a parte autora para que informe nos autos endereço de e-mail e telefone de contato a fim de permitir o envio do link pelo CEJUSC, em caso de inconsistência no link já gerado, quando da realização do ato.
C.
Havendo interesse da PARTE RÉ, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art. 334 do CPC, através da PLATAFORMA VIRTUAL TEAMS. 4.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC), SERVINDO-SE A PRESENTE COMO MANDADO. 5.
Deixo de analisar, por ora, se é caso de inversão do ônus da prova, já que não há nos autos informação se a conta corrente objeto da presente ação é utilizada para atender apenas a pessoa física e, por consequência, relação de consumo, ou é também utilizada nas atividades exercidas pelo autor na condição de empresário individual no desenvolvimento de tal atividade.Informação que deve ser trazida quando em réplica.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO MARTINS AGUIAR - CPF: *58.***.*26-18 (AUTOR).
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14/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
A parte autora litiga como pessoa física que exerce atividade econômica (empresário individual).
A fim de que seja apreciado seu pedido de concessão de gratuidade de justiça, venham aos autos cópia COMPLETA da última declaração de IRPF e dos rendimentos declarados como MEI, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Havendo juntada de cópias das declarações de imposto de renda, o presente feito passará tramitar em segredo de justiça, que desde já defiro. -
19/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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