TJRJ - 0808416-21.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0808416-21.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBERTO SPENCER SIMAS FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de "AÇÃO ORDINÁRIA - PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS" ajuizada por HERBERTO SPENCER SIMAS FILHO em face de BANCO DO BRASIL SA.
Devidamente intimado para comprovar o direito ao benefício da JG, o autor não cumpriu o despacho do juízo.
Desse modo, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, com as anotações de praxe e, em consequência, deixo de resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso X, do referido diploma legal.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 29 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
29/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses. (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
23/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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