TJRJ - 0827970-60.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0802319-72.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LIMA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 07:27
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827970-60.2025.8.19.0001 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IV JUI ESP CIV Ação: 0827970-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00074259 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: ALMERITA DE SOUSA DIVINO RECORRIDO: MARCOS ARAUJO DE SOUSA ADVOGADO: MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA OAB/RJ-161956 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para MAJORAR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada autor, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
10/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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02/07/2025 20:32
Conclusão
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827970-60.2025.8.19.0001 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IV JUI ESP CIV Ação: 0827970-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00074259 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: ALMERITA DE SOUSA DIVINO RECORRIDO: MARCOS ARAUJO DE SOUSA ADVOGADO: MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA OAB/RJ-161956 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a manifestação da parte interessada para sustentar oralmente, retire-se o feito de pauta.
Inclua-se na pauta da sessão de julgamento PRESENCIAL.
Ressalto que, conforme o Ato Normativo COJES 01/2023, art. 3º, as sessões destinadas para sustentação oral dos advogados, serão na modalidade PRESENCIAL, sendo a sessão por videoconferência uma excepcionalidade.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
30/06/2025 13:47
Mero expediente
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30/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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26/06/2025 10:52
Inclusão em pauta
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23/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 17:47
Inclusão em pauta
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13/06/2025 12:04
Conclusão
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13/06/2025 12:01
Distribuição
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13/06/2025 12:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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