TJRJ - 0802110-58.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:11
Juntada de mandado
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26/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CELSO DE SOUSA BRITO em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0802110-58.2022.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIZ CORDEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a proposta de acordo do réu contida em id. 168944305 e a concordância do autor em id. 199454186, HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e regulares efeitos, a proposta consubstanciada em id. 168944305, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem incidência de custas remanescentes, observado o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Intimem-se.
Ao trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de pagamento ao perito em relação ao valor dos honorários periciais já depositados pelo réu, tendo em vista o laudo pericial apresentado em id.148116376.
QUEIMADOS, 24 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:08
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CELSO DE SOUSA BRITO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0802110-58.2022.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIZ CORDEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que A parte ré se manifestou sobre laudo pericial em ID:168944305, apresentando uma proposta de acordo.
A parte autora apesar de devidamente intimada, não se manifestou sobre laudo pericial.
Ao autor sobre petição de ID:168944305.
QUEIMADOS, 5 de maio de 2025.
HEITOR DE ARAUJO SILVA -
19/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CELSO DE SOUSA BRITO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO LUIZ CORDEIRO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CELSO TAVARES GARCIA em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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