TJRJ - 0801801-06.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801801-06.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN ALVES DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 28/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800175-98.2025.8.19.0027
Jose Maria Freitas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Deise Souza Garcia Pinto Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 15:28
Processo nº 0857102-65.2025.8.19.0001
Cvlb Brasil S.A.
Irmaos Dalaneze LTDA
Advogado: Rafael da Mota Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 19:42
Processo nº 0807226-71.2024.8.19.0068
Cassio Jose da Fonseca Soares
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 16:35
Processo nº 0818643-66.2022.8.19.0205
Bruno Loquente Ramos
L G Comercio e Locacao de Veiculos Eirel...
Advogado: Andreia Goncalves de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 18:07
Processo nº 0804452-18.2022.8.19.0075
Glaucia Duval dos Santos Ferreira
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 14:02