TJRJ - 0859437-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de WALLACE CHRISTIAN RICARDO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:15
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859437-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILIO LEMOS DE CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conforme se depreende dos autos houve erro material quando da propositura da demanda, não cabendo declínio deste juízo em razão da implantação do sistema EPROC e, consequentemente, incompatibilidade dos sistemas, conforme a certidão supra.
Assim, o feito deve ser extinto para evitar maiores prejuízos a parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigo 485, inciso IV do CPC.
Defiro gratuidade de justiça para fins de baixa e arquivamento.
Dê-se baixa e arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
20/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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