TJRJ - 0105820-68.2021.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de fls. 350, diante de sua tempestividade certificada a fls. 354 e, no mérito, nego-lhes provimento, a uma porque, como dito na fundamentação da sentença de fls. 318, não há qualquer comprovação de que teria havido inclusão indevida do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, razão pela qual é desnecessária a perquirição da eventual prescrição do débito; e a duas porque este magistrado, teve como único contato nos autos a oportunidade de fls. 318, recebendo o feito já no estado em que se encontrava para a prolação da sentença, sendo certo que já havia passado há muito a oportunidade do saneamento a fls. 292, tendo ocorrido a estabilização da demanda, não se podendo mais determinar a emenda à inicial para inclusão no feito de quem quer que seja. -
08/11/2024 08:19
Conclusão
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08/11/2024 08:19
Juntada de documento
-
08/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:07
Juntada de petição
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08/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 18:08
Juntada de petição
-
03/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:02
Conclusão
-
03/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:12
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:11
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 08:11
Conclusão
-
10/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:23
Conclusão
-
25/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:38
Juntada de petição
-
17/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 15:16
Conclusão
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05/07/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 10:54
Juntada de petição
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19/01/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 20:34
Outras Decisões
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08/12/2022 20:34
Conclusão
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08/12/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 23:46
Juntada de petição
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02/08/2022 11:37
Juntada de petição
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14/07/2022 16:08
Juntada de petição
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02/07/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 11:08
Juntada de petição
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11/02/2022 17:35
Juntada de petição
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10/02/2022 12:31
Juntada de petição
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06/01/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2021 14:55
Conclusão
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10/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 17:38
Juntada de petição
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22/06/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:55
Conclusão
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14/06/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 16:40
Redistribuição
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11/06/2021 16:06
Remessa
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11/06/2021 16:05
Expedição de documento
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06/06/2021 20:37
Expedição de documento
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06/06/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:31
Publicado Decisão em 19/05/2021
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14/05/2021 09:31
Conclusão
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14/05/2021 09:31
Declarada incompetência
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14/05/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 19:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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