TJRJ - 0812559-65.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0812559-65.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR SALES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 39, a qual possui o seguinte enunciado: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidadede Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em epígrafe, não é possível constatar de plano a carência de recursos do autor.
Sendo assim, para exame da gratuidadede justiça requerida, venham aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os três últimos: 1) extratos bancários mensais de todas as contas que a parte autora for titular; 2) extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora; 3) contracheques; 3) demonstrativos de recebimento de proventos; e 4) declarações de imposto de renda ou documento hábil (consulta no sítio da Receita Federal) que permita a comprovação da não apresentação de declaração de imposto de renda.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
20/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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