TJRJ - 0811921-17.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTORO DE OLIVEIRA FERNANDES MARTINS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MILLENA DOS REIS OLIVEIRA DE ALMEIDA SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora para o pagamento das custas abaixo calculadas, em 10 dias, consoante sentença de id. 194702594. -
11/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MILLENA DOS REIS OLIVEIRA DE ALMEIDA SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811921-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLENA DOS REIS OLIVEIRA DE ALMEIDA SOUSA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/05/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:35
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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