TJRJ - 0817776-56.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 01:12 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 16:58 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/09/2025 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 20:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 20:39 Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            02/09/2025 20:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/09/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 16:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 15:34 Outras Decisões 
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                                            28/05/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 23:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817776-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE MENEZES MEDINA RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
 
 Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            14/05/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/05/2025 11:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2025 11:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2025 11:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 11:20 Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            13/05/2025 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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