TJRJ - 0806906-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:54
Baixa Definitiva
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08/05/2025 15:54
Juntada de mandado
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16/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806906-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDES SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressade ID 177652128, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:37
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806906-77.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDES SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/09/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 12:07
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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