TJRJ - 0003146-72.2018.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:16
Conclusão
-
08/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:05
Juntada de petição
-
11/06/2025 17:58
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no decisum, além de corrigir erro material, estando seu cabimento restrito as hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo CPC.
A decisão recorrida examinou de forma apropriada e devidamente motivada a matéria posta nos autos./r/nDecerto, pois, que inequívoca a robusta fundamentação nele contida, pelo que ausentes quaisquer hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, a permitir a oposição de aclaratórios./r/nO efeito infringente, que pode ser excepcionalmente concedido aos embargos declaratórios, decorre não da mera modificação do julgado, mas sim, da análise de possível omissão, contradição, obscuridade e erro material, que leve a este resultado./r/nNo presente caso, o recurso não tem caráter integrativo, mas apenas almeja a rediscussão de matéria já analisada, não sendo a via adequada para o inconformismo da recorrente.
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios. -
30/04/2025 13:12
Conclusão
-
30/04/2025 13:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:56
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:51
Outras Decisões
-
14/01/2025 13:51
Conclusão
-
01/10/2024 18:04
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:25
Juntada de documento
-
17/09/2024 22:53
Conclusão
-
17/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:45
Conclusão
-
07/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:14
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:04
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:22
Juntada de petição
-
21/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:43
Juntada de documento
-
21/11/2023 12:42
Conclusão
-
21/11/2023 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 15:04
Juntada de documento
-
06/10/2023 15:03
Conclusão
-
06/10/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 10:35
Conclusão
-
12/09/2023 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:40
Juntada de petição
-
30/05/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:54
Petição
-
03/03/2023 14:29
Publicado Decisão em 16/03/2023
-
03/03/2023 14:29
Outras Decisões
-
03/03/2023 14:29
Conclusão
-
05/12/2022 11:19
Juntada de petição
-
17/11/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:21
Conclusão
-
26/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:21
Publicado Despacho em 22/06/2022
-
26/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:57
Remessa
-
08/02/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:05
Juntada de petição
-
14/10/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:17
Conclusão
-
28/09/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 19:07
Juntada de petição
-
17/09/2020 17:50
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2020 17:50
Conclusão
-
17/09/2020 17:50
Publicado Sentença em 25/06/2021
-
26/08/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 13:26
Conclusão
-
26/08/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 11:30
Conclusão
-
05/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 18:17
Juntada de petição
-
11/07/2020 21:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 21:15
Juntada de petição
-
08/06/2020 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 11:38
Juntada de petição
-
18/05/2020 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2020 16:24
Conclusão
-
08/04/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 21:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 17:48
Juntada de petição
-
12/11/2019 14:22
Conclusão
-
12/11/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 11:51
Juntada de petição
-
15/07/2019 14:57
Juntada de petição
-
13/07/2019 01:19
Documento
-
24/06/2019 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 18:02
Juntada de petição
-
28/02/2019 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 15:44
Conclusão
-
30/01/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 14:06
Juntada de petição
-
01/10/2018 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2018 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2018 01:27
Documento
-
29/09/2018 01:27
Documento
-
26/09/2018 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2018 16:09
Publicado Decisão em 26/09/2018
-
28/08/2018 16:09
Conclusão
-
28/08/2018 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2018 18:18
Juntada de petição
-
29/05/2018 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 15:34
Juntada de petição
-
19/02/2018 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2018 15:22
Conclusão
-
05/02/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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