TJRJ - 0807835-06.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 13:31
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:39
Sentença em Audiência
-
31/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 20:43
Juntada de Petição de ciência
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VARELA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:41
Juntada de ata da audiência
-
06/06/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 18:48
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 10:54
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:52
Juntada de petição
-
04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
02/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:32
Juntada de petição
-
30/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VARELA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0807835-06.2025.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CARLOS ALBERTO VARELA PEREIRA Id 192440125 - Trata-se de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público(MP).
A defesa se manifestou no id 193240557.
Ressalto que o Estado-juiz não participa das tratativas inerentes a esse negócio jurídico processual.
De acordo com a regra inserta no §3º do artigo 28-A do CPP, o referido acordo deverá ser formalizado por escrito e assinado pelo MP, pelo investigado e pelo seu defensor.
Diz respeito a um dever-poder do MP.
A audiência de homologação prevista no §4º do artigo acima referido é realizada para que o Juiz verifique a voluntariedade e a legalidade do acordo, que deverá ser firmado em momento anterior àquele ato.
Isto posto, dê-se vista ao Ministério Público para que diga como pretende prosseguir, adotando por meios próprios as medidas que entender devidas, providenciando o regular prosseguimento do feito, inclusive, a possibilidade de promover o arquivamento do procedimento, se entender pertinente.
A fim de evitar que os autos constem como processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impactando a estatística do Juízo, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao fim dos quais deverá ser encaminhado ao "Parquet" para manifestação, visando o prosseguimento do feito, ou seu arquivamento, se assim entender.
ANOTE-SE.
Aguarde-se o decurso do prazo em cartório.
Após decorrido o prazo, dê-se nova vista ao “Parquet”.
Com eventual manifestação defensiva aceitando os termos do ANPP,bem como havendo a confissão formal e circunstanciada, pelo acusado, acerca da prática da infração penal, venham os autos à conclusão para designação da audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VARELA PEREIRA em 12/05/2025 11:00.
-
11/05/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2025 07:17
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
10/05/2025 22:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/05/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 19:22
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
10/05/2025 16:23
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
10/05/2025 15:12
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
-
10/05/2025 15:12
Audiência Custódia realizada para 10/05/2025 13:05 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
10/05/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2025 16:23
Juntada de petição
-
09/05/2025 15:54
Audiência Custódia designada para 10/05/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
09/05/2025 14:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
09/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
09/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807616-94.2024.8.19.0212
Silvio Correa Piedade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 10:53
Processo nº 0800774-16.2025.8.19.0034
Joel Azevedo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Tamara Oliveira Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 02:26
Processo nº 0800852-44.2024.8.19.0034
Ana Paula Mota Barradas Scramignon
Municipio de Miracema
Advogado: Tamara Oliveira Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 01:51
Processo nº 0931063-10.2023.8.19.0001
Itau Seguros de Auto e Residencia S A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 14:23
Processo nº 0812287-41.2025.8.19.0208
Maria Danice Pereira Cunha
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Orlando Anzoategui Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 13:37