TJRJ - 0802044-50.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0802044-50.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMEI VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
DECISÃO A tutela antecipada será decidida juntamente com o mérito, por sentença, após o decurso do prazo quanto a presente decisão.
As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:43
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0802044-50.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMEI VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
DESPACHO À parte autora em réplica, sendo certo que parte autora deve sempre ser intimada imediatamente após a contestação, pois este Juízo não poderá apreciar requerimentos feitos em contestação sem observância do contraditório.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
23/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de SIMEI VIEIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800809-86.2023.8.19.0020
Maria Sebastiana dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 13:42
Processo nº 0802215-36.2023.8.19.0023
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Altamir do Nascimento Carvalho Fernandes
Advogado: Victor Savaget Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 11:26
Processo nº 0810620-39.2024.8.19.0213
Paulo Victor Carmo da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 18:02
Processo nº 0007236-28.2022.8.19.0066
Gilcea Braga Teixeira
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Affonso Jose Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2022 00:00
Processo nº 0803214-57.2025.8.19.0204
Keli Cristina Lima de Macedo
Pamella Kairos Studio LTDA
Advogado: Tayssa de Lima Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 12:07