TJRJ - 0802215-36.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802215-36.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALTAMIR DO NASCIMENTO CARVALHO FERNANDES Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 209719108), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 17 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
18/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:18
Homologada a Transação
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17/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0802215-36.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALTAMIR DO NASCIMENTO CARVALHO FERNANDES De acordo com a Portaria 01/08. intimo a parte autora para complementação das custas, conforme discriminado: Diversos (conta 2212-9) R$ 32,64 ITABORAÍ, 28 de maio de 2025.
JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO -
28/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802215-36.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALTAMIR DO NASCIMENTO CARVALHO FERNANDES Ante petição da parte autora (ID 185241440), defiro a renovação da diligência no novo endereço informado.
Intime-a para recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 6 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALTAMIR DO NASCIMENTO CARVALHO FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/09/2024 23:06
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 23:04
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 22:15
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:36
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 20:26
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:56
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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