TJRJ - 0820075-44.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820075-44.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANDRADE DA SILVA JUNIOR RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Se for o caso, diligencie o cartório no sentido de atender aos requerimentos constantes do termo de acordo e de eventuais petições a este pertinentes.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma da avença.
Transitada em julgado e observadas as formalidades/cautelas legais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo e recolhidas as despesas eventualmente devidas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:47
Homologada a Transação
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15/04/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 27/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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