TJRJ - 0836545-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:22
Juntada de outros anexos
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0836545-57.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS VIEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o comprovado descumprimento da tutela antecipada deferida, procedi, nestaoportunidade, a ordem de bloqueio "online" no valor de R$13.800,00,conforme orçamento acostado aos autos, para fins de aquisição dos insumos/medicamentosprescritosàparteautora,conformeRecibodeProtocolamentodeBloqueiodeValores (SISBAJUD) em anexo.
Conta para depósito mencionada nos autos, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para conferência do resultado e voltem.
Sendo o bloqueio positivo e realizada a transferência, determino, desde já, a expedição do mandado de pagamento, em relação ao sequestro/bloqueio online, transferindo-se a verba para a conta indicada.
Ciente aparte autora, que deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias e por documento, a contar do recebimento do valor disponibilizado, a utilização adequada do valor recebido, sob pena de extraçãodepeçaseremessaaoIlustreParquetpertinenteparaapuraçãodosfatos relacionados à apropriação indébita, restando, desde já, indeferida qualquer intimação pessoal à posteriori relacionada à prestação de contas pelo juízo, uma vez que, ciente no ato da retiradadomandadodequedeveráapresentaradocumentaçãopertinentenoprazo estipulado.
Intimem-se .
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
29/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0836545-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS VIEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público sobre o pedido de bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
11/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 1) A parte autora apresenta quadro de úlceras nos membros inferiores, necessitando de necessitando de tratamento com oxigenoterapia hiperbárica de 30 a 60 sessões.
Outrossim, vejo que a patologia da parte autora encontra-se devidamente demonstrada por meio de laudo médico acostado à inicial.
Face ao exposto, presentes os requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para que os réus, no prazo de 10 ( dez ) dias , FORNEÇAM à parte autora, o tratamento com oxigenoterapia hiperbárica, capaz de atender às necessidades terapêuticas da parte autora, sob pena de sequestro dos valores relativos a referida consulta na rede privada, mediante apresentação de 3 ( três ) orçamentos. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se pelo OJa de plantão.
Expeçam-se os respectivos mandados. 3) Dê-se ciência ao MP. 4) Decorrido o prazo fixado na tutela antecipada, diga a parte autora se a obrigação de fazer referente ao fornecimento da consulta foi devidamente cumprida.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 -
22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de parecer técnico
-
31/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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