TJRJ - 0808344-67.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0808344-67.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES VIEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que foi expedido o mandado de pagamento em favor da parte autora, o qual foi encaminhado para conferência e posterior assinatura pelo Magistrado.
Ao patrono da parte Autora para que proceda ao recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado de pagamento referente aos honorários de sucumbência.
MARICÁ, 11 de julho de 2025.
SABRINA LOPES DE SOUZA -
11/07/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0808344-67.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES VIEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono em relação à quantia depositada nos autos pela ré, por se tratar de valor incontroverso, com as cautelas de praxe, atentando-se aos poderes outorgados na procuração.
Autoriza-se a transferência à conta eventualmente informada. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que informe se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de baixa e arquivamento. 3) Após, voltem os autos conclusos para desbloqueio da penhora online.
MARICÁ, 17 de junho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
18/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:54
em cooperação judiciária
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23/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808344-67.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES VIEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A A execução deve buscar um equilíbrio, uma harmonização entre o direito de um credor em haver o que lhe é devido e o direito de um devedor em defender-se contra uma infundada pretensão de cobrança e de pagar um débito de forma com que não haja ofensa à sua dignidade, nem tão pouco gere solução de continuidade à sua atividade empresarial.
A penhora "online" atende perfeitamente esta finalidade, posto que concede ao credor efetivamente o que lhe é devido e não impede o devedor de se defender através do meio adequado, impedindo somente a procrastinação do feito pelo devedor que não cumpre com o dever de lealdade e boa-fé processual (art. 17, IV, do CPC), descumprindo também o disposto no inciso V do art. 774 do CPC.
O uso desse sistema ("online") torna a penhora menos onerosa tanto ao Estado, se considerado a desburocratização dos atos processuais, como também para o devedor, hipótese que não terá gasto como o custo de registro da penhora, publicação de editais, dentre outros, adequando-se, assim, ao princípio da proporcionalidade e aos postulados que o compõem.
Assim, acatar entendimento contrário ao aqui formulado seria privilegiar-se o formalismo exacerbado em detrimento do objetivo de pacificação social do processo e da moderna orientação doutrinária, bem como da duração razoável do processo.
No mais, devemos sempre lembrar que o processo é um instrumento a serviço e realização da Justiça do caso concreto; o processo não é um fim em si mesmo.
Ante o exposto, defiro a penhora "online", observada a planilha.
Aguarde-se a sua confirmação no sistema eletrônico.
MARICÁ, 12 de maio de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
16/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:32
em cooperação judiciária
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01/10/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 20:07
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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