TJRJ - 0808344-67.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 01:34 Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 22/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:19 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 21:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 21:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0808344-67.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES VIEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que foi expedido o mandado de pagamento em favor da parte autora, o qual foi encaminhado para conferência e posterior assinatura pelo Magistrado.
 
 Ao patrono da parte Autora para que proceda ao recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado de pagamento referente aos honorários de sucumbência.
 
 MARICÁ, 11 de julho de 2025.
 
 SABRINA LOPES DE SOUZA
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                                            11/07/2025 07:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 01:43 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0808344-67.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES VIEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono em relação à quantia depositada nos autos pela ré, por se tratar de valor incontroverso, com as cautelas de praxe, atentando-se aos poderes outorgados na procuração.
 
 Autoriza-se a transferência à conta eventualmente informada. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que informe se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de baixa e arquivamento. 3) Após, voltem os autos conclusos para desbloqueio da penhora online.
 
 MARICÁ, 17 de junho de 2025.
 
 FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
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                                            18/06/2025 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:54 em cooperação judiciária 
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                                            23/05/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808344-67.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES VIEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A A execução deve buscar um equilíbrio, uma harmonização entre o direito de um credor em haver o que lhe é devido e o direito de um devedor em defender-se contra uma infundada pretensão de cobrança e de pagar um débito de forma com que não haja ofensa à sua dignidade, nem tão pouco gere solução de continuidade à sua atividade empresarial.
 
 A penhora "online" atende perfeitamente esta finalidade, posto que concede ao credor efetivamente o que lhe é devido e não impede o devedor de se defender através do meio adequado, impedindo somente a procrastinação do feito pelo devedor que não cumpre com o dever de lealdade e boa-fé processual (art. 17, IV, do CPC), descumprindo também o disposto no inciso V do art. 774 do CPC.
 
 O uso desse sistema ("online") torna a penhora menos onerosa tanto ao Estado, se considerado a desburocratização dos atos processuais, como também para o devedor, hipótese que não terá gasto como o custo de registro da penhora, publicação de editais, dentre outros, adequando-se, assim, ao princípio da proporcionalidade e aos postulados que o compõem.
 
 Assim, acatar entendimento contrário ao aqui formulado seria privilegiar-se o formalismo exacerbado em detrimento do objetivo de pacificação social do processo e da moderna orientação doutrinária, bem como da duração razoável do processo.
 
 No mais, devemos sempre lembrar que o processo é um instrumento a serviço e realização da Justiça do caso concreto; o processo não é um fim em si mesmo.
 
 Ante o exposto, defiro a penhora "online", observada a planilha.
 
 Aguarde-se a sua confirmação no sistema eletrônico.
 
 MARICÁ, 12 de maio de 2025.
 
 FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
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                                            16/05/2025 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 19:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/03/2025 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/03/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:34 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 19:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/10/2024 19:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 19:32 em cooperação judiciária 
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                                            01/10/2024 09:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 10:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/09/2024 00:05 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 00:05 Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES VIEIRA em 29/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 14:43 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            15/05/2024 11:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            15/05/2024 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 00:47 Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 12/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2023 00:11 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 18:39 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            12/11/2023 00:09 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 20:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/10/2023 11:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 11:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/09/2023 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2023 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2023 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 15:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 00:43 Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 06/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 00:21 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 22:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2023 01:00 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 16:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/03/2023 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 17:06 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2023 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 14:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/03/2023 17:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/02/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 00:31 Decorrido prazo de JEAN JOSE BARROS GONCALVES em 30/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 01:11 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            18/01/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            17/01/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 12:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/11/2022 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2022 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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