TJRJ - 0806918-91.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:07
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:07
Juntada de mandado
-
21/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806918-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de ID 187737315, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:21
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CLELIO GUILHERME DOMINGOS DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 19:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 10:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
13/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 00:20
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806918-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/09/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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