TJRJ - 0801870-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 17:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801870-20.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CANDIDO SOUSA DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
 
 Anote-se.
 
 Considerando que o autor manifestou expressamente o seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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                                            21/05/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 12:44 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            09/04/2025 15:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/04/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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