TJRJ - 0854528-43.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de PERSONALCOB - SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0854528-43.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DA SILVA LEAL EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA, PERSONALCOB - SERVICOS FINANCEIROS LTDA Traga a parte autora, no prazo de cinco dias, planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no (sec)1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, voltem conclusos para extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:58
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA LEAL em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:50
Não recebido o recurso de PERSONALCOB - SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-60 (RÉU).
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14/04/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 06:31
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 06:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 06:31
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 06:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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27/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
23/01/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/01/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE ARAUJO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/11/2024 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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