TJRJ - 0802154-46.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802154-46.2022.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANA DINIZ DE MENDONCA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cinge-se a controvérsia, quanto a legalidade ou não da inclusão donome da autora na plataforma de negociação de débito denominada Serasa LimpaNome, para cobrança de dívida prescrita.
Acerca de tal matéria a 2ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetou o Tema 1264 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto nos art. 1.037, II, do CPC/2015." Confira-se o teor da respectiva ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação dacontrovérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformasde acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPCde 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfRno REspn. 2.092.190/SP, relatorMinistro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJede 11/6/2024.).
E em despacho publicado no DJede 24/06/2024, o Ministro Relatoresclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeiraou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposiçãode recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitaçãona segunda instância ou no STJ Ante o exposto, após o cumprimento do item 1, impositivaa suspensão do processo até decisãodefinitiva da controvérsia pela Corte Superior.
Anote-se onde couber.
RESENDE, 8 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
16/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 22:22
Outras Decisões
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04/10/2024 18:58
Conclusos para decisão
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04/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:24
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2022 00:12
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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