TJRJ - 0006907-34.2020.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 206 - Em que pese a parte executada tenha sido devidamente intimada para pagamento dos honorários de sucumbência devidos - fls. 184 e 188, mantendo-se inerte, o credor não recolheu a taxa judiciária devida, conforme certificado às fls. 209/210 e 214./r/r/n/nRazão pela qual, para prosseguimento do feito com a constrição de bens, comprove o credor/exequente o recolhimento da taxa judiciária devida./r/r/n/nIntime-se. -
09/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:58
Conclusão
-
29/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:49
Conclusão
-
08/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:38
Juntada de petição
-
22/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:49
Conclusão
-
22/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:29
Juntada de petição
-
19/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:48
Petição
-
19/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:52
Juntada de petição
-
28/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:12
Trânsito em julgado
-
22/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2023 16:36
Conclusão
-
15/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:49
Conclusão
-
07/06/2022 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 14:49
Juntada de documento
-
01/02/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 15:47
Conclusão
-
27/10/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 15:16
Documento
-
05/08/2021 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2021 11:29
Conclusão
-
05/08/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:00
Expedição de documento
-
02/08/2021 16:22
Expedição de documento
-
25/03/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2021 14:35
Conclusão
-
18/02/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:56
Juntada de petição
-
08/01/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2020 16:40
Conclusão
-
07/12/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 06:46
Juntada de petição
-
17/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 18:34
Conclusão
-
17/11/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 19:06
Juntada de petição
-
10/11/2020 19:00
Juntada de petição
-
10/11/2020 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:09
Conclusão
-
09/11/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 17:18
Conclusão
-
04/11/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 17:16
Juntada de documento
-
04/11/2020 17:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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