TJRJ - 0814906-77.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA VIEIRA XAVIER em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:04
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA VIEIRA XAVIER em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA VIEIRA XAVIER em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0814906-77.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DA GLORIA VIEIRA XAVIER RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se a contestação.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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