TJRJ - 0807462-48.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de OENES DE CARVALHO COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807462-48.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor optou por distribui-la no foro de seu domicílio.
Todavia, o comprovante de residência que instrui a petição inicial se mostrou inapto a demonstrar o domicílio no endereço declinado (não apresentava a data de sua expedição), sendo o Autor intimado a apresentar um comprovante hábil.
O Cartório certificou que o Autor foi regularmente intimado e se manteve silente.
Nesse sentido, diante da inércia do Demandante em demonstrar possui domicílio em bairro integrante da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina, bem como a inexistência de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, se impõe pronunciar de ofício a incompetência territorial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:44
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/05/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 13:42
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030297-73.2014.8.19.0202
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Marcelo Rosa Duran
Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2021 16:15
Processo nº 0807671-58.2022.8.19.0004
Crislei da Costa Fischer
Sendas Distribuidora SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 16:48
Processo nº 0007164-76.2012.8.19.0006
Terezinha das Gracas Oliveira Pinto
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Rogerio da Silva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2012 00:00
Processo nº 0812777-31.2024.8.19.0036
Doralice Rodrigues Dias
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 14:53
Processo nº 0800437-92.2025.8.19.0077
Adenilda da Silva Hora
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ivanise Godinho Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 19:05