TJRJ - 0830904-29.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830904-29.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ROCHA VIEIRA EXECUTADO: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE Promova-se a designação de leilão eletrônico para alienação judicial.
Na forma do artigo 883, do CPC, nomeio a Sr(a).
ALINE MARQUES, Leiloeiro(a) Oficial, tel. (021) 2509-2147/97920-9288/98860-2028, para o munusneste processo.
Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.
Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
Neste sentido: “Agravo de Instrumento.
Comissão do leiloeiro.
Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão.
Remuneração do leiloeiro proporcional devida.
Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão.
Recurso a que se nega seguimento. (AC 0042513-66.2009.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - j. 21/10/2009 - 9ª CC).” “Agravo de instrumento.
Comissão do leiloeiro.
Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação.
Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça.
Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado.
Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00.
Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (0038376-75.2008.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES.
NANCI MAHFUZ - j. 04/08/2009 - 12ª CC).” Intime-se o leiloeiro nomeado, para início dos trabalhos, determinando desde já a realização de leilão público (on-line), apresentando data para as praças, todas as certidões legalmente previstas, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes, do CPC.
Intimem-se, observando-se o art. 889, I e § único, do CPC, intimando-se, por OJA, as partes que não tenham advogado constituído nos autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
14/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830904-29.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ROCHA VIEIRA EXECUTADO: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE 1.
ID 180775718.
Quanto à alegação de impenhorabilidade de seus bens, verifico tratar-se a ré de entidade jurídica de direito privado, nos termos de seu Estatuto.
Assim, apesar da necessidade de constituição da fundação por meio de bens livres, entende-se que, em face da existência de débito da instituição de direito privado, podem ser penhorados bens de sua propriedade, uma vez que é princípio de ordem pública que o devedor responde por suas dívidas com todos seus bens presentes e futuros. 2.
Diga a executada, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo efetuada pela parte exequente na petição de id 181185371.
Havendo composição, venha a minuta do acordo para homologação por este juízo. 3.
Caso contrário, diga o exequente se pretende adjudicar ou alienar os bens penhorados e como almeja prosseguir quanto ao débito remanescente.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES MELO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FIRMINO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO DE AQUINO ABREU TINOCO em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES MELO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LIMA FIRMINO em 24/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
31/01/2024 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/12/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/11/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 15:27
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/10/2023 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
20/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/10/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 23:39
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 23:39
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/09/2023 23:39
Distribuído por sorteio
-
08/09/2023 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 23:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
08/09/2023 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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