TJRJ - 0817241-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817241-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O.
S.
D.
M.
C.
RESPONSÁVEL: JOYCE ELEN SANTOS DE MORAES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rejeito a preliminar de ausência do interesse de agir, ao argumento de que se encontram os requisitos para o provimento final de mérito; ressaltando que o Autor não está obrigado a resolver sua pretensão nas vias administrativas, já que o exercício do direito de ação é garantido em nossa Constituição Federal nos termos do art.5º, inciso XXXV, ou seja, o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça na medida em que o Autor comprovou através da prova documental que o seu perfil se amolda no disposto do art. 98 do NCPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF, ao dispor que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Diante da ausência de demais questões processuais DECLARO o feito saneado.
Parecer final do MP ID 193750783.
Preclusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817241-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O.
S.
D.
M.
C.
RESPONSÁVEL: JOYCE ELEN SANTOS DE MORAES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao MP para promoção final.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
15/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827618-34.2023.8.19.0208
Condominio do Edificio Palazzo Di Molina...
Mario Cesar Vasconcellos Vieira da Silva
Advogado: Paulo Marcos Pereira Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 13:35
Processo nº 0803534-79.2024.8.19.0063
Livea da Silva Lopes
A de Fatima da Costa Comercio de Veiculo...
Advogado: Denair Moreira Mundim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 20:01
Processo nº 0008730-57.2021.8.19.0002
Banco J. Safra S.A
Anderson Pereira de Carvalho
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2021 00:00
Processo nº 0809379-80.2024.8.19.0067
Guilherme da Silva Sousa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Amanda da Silva Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 17:56
Processo nº 0004378-16.2022.8.19.0004
Ricardo de Sousa Teixeira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Celso Marins de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2025 00:00