TJRJ - 0004378-16.2022.8.19.0004
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:40
Remessa
-
26/08/2025 15:40
Redistribuição
-
26/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:36
Conclusão
-
07/07/2025 14:36
Outras Decisões
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16/06/2025 12:47
Juntada de petição
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13/06/2025 20:20
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do reconhecimento do excesso de execução pelo exequente (fl. 346), decorrente da divergência entre os valores indicados na planilha e os constantes na petição inicial, intime-se o executado, na forma do art. 523, §1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado indicado na planilha de fl. 346./n/nFica o executado ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme previsto no mesmo dispositivo legal, sem prejuízo do protesto do título judicial e da inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, caso requerido pelo credor./n/nTendo o exequente reconhecido o excesso de execução apontado na impugnação, dou por prejudicada a análise do mérito da impugnação apresentada. -
13/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:24
Conclusão
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13/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:23
Juntada de petição
-
17/01/2025 18:15
Juntada de petição
-
21/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:47
Redistribuição
-
01/11/2024 10:47
Remessa
-
01/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:34
Juntada de petição
-
30/10/2024 17:55
Redistribuição
-
30/10/2024 17:55
Remessa
-
30/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 22:07
Remessa
-
19/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:24
Juntada de petição
-
04/12/2023 11:58
Juntada de petição
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29/11/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:10
Juntada de documento
-
10/07/2023 16:25
Juntada de petição
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18/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:48
Conclusão
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16/06/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 13:09
Conclusão
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08/02/2023 14:12
Conclusão
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08/02/2023 14:12
Conclusão
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08/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2022 15:58
Conclusão
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12/09/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:26
Juntada de petição
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11/08/2022 09:48
Juntada de petição
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09/08/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 18:04
Juntada de petição
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14/06/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 17:31
Assistência Judiciária Gratuita
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01/06/2022 17:31
Conclusão
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01/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 13:50
Juntada de petição
-
17/03/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 23:51
Conclusão
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04/03/2022 23:51
Assistência judiciária gratuita
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04/03/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 12:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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